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TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016279-24.2026.5.16.0020 AUTOR: EDVALDO FIGUEREDO PEREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ef0f9 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado em 25/08/2026, visto que tomou ciência da sentença em 13/08/2026, com termo final em 04/09/2026. Certifico que o(a) reclamante, embora devidamente intimado(a) da sentença, deixou transcorrer o prazo in albis, visto que tomou ciência da sentença em 13/08/2026, com termo final em 25/08/2026. Autos conclusos. Arnaldo Hyérocles Messias Alves Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, a representação encontra-se regularmente formalizada, e isento de preparo (Art. 790-A, I, da CLT). Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a). Fica o(a) reclamante intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional. PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO FIGUEREDO PEREIRA
TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016279-24.2026.5.16.0020 AUTOR: EDVALDO FIGUEREDO PEREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ef0f9 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado em 25/08/2026, visto que tomou ciência da sentença em 13/08/2026, com termo final em 04/09/2026. Certifico que o(a) reclamante, embora devidamente intimado(a) da sentença, deixou transcorrer o prazo in albis, visto que tomou ciência da sentença em 13/08/2026, com termo final em 25/08/2026. Autos conclusos. Arnaldo Hyérocles Messias Alves Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, a representação encontra-se regularmente formalizada, e isento de preparo (Art. 790-A, I, da CLT). Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a). Fica o(a) reclamante intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional. PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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