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TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016271-92.2025.8.16.0194 Processo: 0016271-92.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.491,78 Autor(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Réu(s): Otavio Luiz Vieira Junior Vistos, Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente. Não houve contestação/manifestação da parte requerida, sendo dispensável o seu consentimento (art. 485, §4º do CPC). Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Custas pela parte desistente, na forma do art. 90, caput, do CPC. Após o pagamento de custas, à Secretaria para que providencie eventuais desbloqueios. Havendo valores depositados em conta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor do credor respectivo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Cumpridas as determinações do CNCGJ, oportunamente arquive-se. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
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