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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível Vistos e Examinados CEMITÉRIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA requer a desistência da ação aforada em face de ESEQUIEL MACHADO RIBEIRO, ambos devidamente qualificados nestes autos. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. O pedido de desistência tem espeque no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, devendo por isso ser homologado nos termos do artigo 200, parágrafo único do diploma legal supramencionado. Vede que o pleito foi deduzido antes de qualquer esboço de resposta, razão pela qual, prescinde de anuência do demandado (CPC, art. 485, § 4º). Em face ao exposto HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do CPC. Custas e honorários nihil. Baixas e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 6 de agosto de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito