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Processo 0016265-76.2019.8.08.0725

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº0016265-76.2019.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 EXECUTADO: VANDERLEI DOS ANJOS ROCHA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de execução de título extrajudicial. Exequente apresenta valor atualizado do débito R$3.607,81 (evento nº 13); Mandado executivo entregue sem penhora de bens por não haver (evento nº 16); Manifestação do exequente pugnando pela realização de consulta nos sistemas judiciais (evento nº 19); SISBAJUD e Renajud negativos (evento nº 23); O exequente pugnou por expedição de mandado de penhora e avaliação (evento nº 26); Certidão que atesta que já fora realizado a expedição de mandado (evento nº 27); Manifestação do exequente para realização de consulta Infojud (evento 33), cujo resultado foi negativo (evento n º 37); Manifestação do exequente requerendo a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora (evento 40), sendo deferido o prazo de 10 (dez) dias (evento nº 45); Manifestação do exequente requerendo a suspensão da CNH e passaporte do executado, bem como novas buscas de valores via sistema BacenJud (evento nº 50); Indeferido o pedido de suspensão da CNH e passaporte do executado e, relatado a nova situação em face da pandemia Covid-19 (evento nº 53); Sisbajud e Renajud negativos (evento nº 60); Pedido de suspensão do processo por 60 dias, a fim de que o exequente possa encontrar possíveis bens do executado (evento 63), sendo deferido o prazo de 20 (vinte) dias (evento nº 66); Pedido para realização de nova consulta nos sistemas judiciais (evento nº 71); Despacho com SISBAJUD parcial (R$300,00) e RENAJUD infrutífero (evento nº 74); Termo de acordo realizado entre as partes (evento nº 80);: O Requerido declara ser devedor da Requerente na importância de R$3.968,60 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), referente as parcelas vencidas em 13/04/2015 a 13/08/2015, reconhecendo o valor retro como líquido, certo e exigível, sem dúvida ou contestação quanto à sua origem e cálculo. 02 — Face a confissão da dívida, o Requerido paga a Requerente, o valor supramencionado, em 13 (treze) parcelas, sendo uma entrada no valor de R$317,45 (trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) na assinatura do presente, e mais 12 (doze) parcelas no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) cada (...) Sentença homologando acordo (evento nº 83); Exequente apresenta pleito de expedição de alvará (evento n º 87) Alvará expedido (evento nº 99 e 114); Trânsito em julgado (evento nº 115); Exequente informa descumprimento do acordo e apresenta valor atualizado do débito R$ 6.612,44 (evento nº 117); Intimação infrutífera do executado id. nº 44371471; Exequente apresenta novo endereço para intimação id. nº 45408943; Mandado infrutífero id. nº 53243593; Exequente apresenta novo endereço do requerido id. nº 56626160; Mandado infrutífero id. nº 72558136; Exequente apresenta novo endereço do requerido id. nº 78362363; AR infrutífero id. nº 83702504; Exequente apresenta valor atualizado do débito (R$ 8.906,11) e pugna por aplicação do art. 19, § 2º, lei 9.099/95, bem como por execução em face da empresa do executado (ME) id. nº 92520721; Despacho deferindo pleitos supra e protocolando nova penhora id. nº 99451719; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 99451719, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$907,86, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP Endereço: NELCY LOPES VIEIRA, 199, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-018 Nome: VANDERLEI DOS ANJOS ROCHA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1730, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010

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