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TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016265-46.2021.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO VIEIRA NEPOMUCENO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db5d03 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão de id. 541eca9 e do acórdão de id. b2d0242. Atualize-se a conta. Após, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada. Realizada a constrição, expeça-se alvará para pagamento dos honorários advocatícios, bem como alvará em favor da parte autora para levantamento das demais verbas que lhe são devidas, excetuando-se o FGTS, e alvará para recolhimento de eventuais valores devidos à União. No tocante ao FGTS, expeçam-se os ofícios necessários para o respectivo depósito na conta vinculada do(a) autor(a). Fica neste ato intimada a parte autora para fornecer dados bancários detalhados de conta de sua titularidade ou de seu advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, objetivando a expedição de alvarás eletrônicos com ordem de transferência bancária. Se não houver informação acerca dos dados bancários, realize-se pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados. Decorrido o último lapso temporal, juntados os recibos de pagamento dos alvarás, e lançados os pagamentos no Pje, autos conclusos para encerramento da execução. BARRA DO CORDA/MA, 06 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VIEIRA NEPOMUCENO JUNIOR
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