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TRF5 · 30ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016261-31.2025.4.05.8102 AUTOR: LUIZ GONCALVES NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENNO DE SOUZA MOREIRA - PB28876 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO ALVES DE MELO - CE29801-B ADVOGADO do(a) AUTOR: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial definitivo. INTIME-SE, também, o(a) EXECUTADO(A) para, no MESMO PRAZO, APRESENTAR o DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULOS referente à obrigação de pagar quantia objeto do título judicial definitivo, determinação que se adota com fundamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 219 pelo Supremo Tribunal Federal. ADVIRTO que o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da medida pelo(a) EXECUTADO(A) implicará a imposição de MULTA DIÁRIA de R$ 100,00 (CEM REAIS), com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento.
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