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0016251-56.2026.5.16.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016251-56.2026.5.16.0020 AUTOR: ANNA DALYLA SOUSA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247284e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial acerca do adicional de insalubridade já foi produzida, tendo as partes apresentado suas respectivas manifestações. Outrossim, os depoimentos pessoais já foram colhidos em audiência anterior, exaurindo a dilação probatória pretendida. Diante da desnecessidade de produção de novas provas e considerando que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais em memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e inexistindo propostas conciliatórias pendentes, façam-se os autos conclusos para sentença. PRESIDENTE DUTRA/MA, 31 de agosto de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNA DALYLA SOUSA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016251-56.2026.5.16.0020 AUTOR: ANNA DALYLA SOUSA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247284e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial acerca do adicional de insalubridade já foi produzida, tendo as partes apresentado suas respectivas manifestações. Outrossim, os depoimentos pessoais já foram colhidos em audiência anterior, exaurindo a dilação probatória pretendida. Diante da desnecessidade de produção de novas provas e considerando que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais em memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e inexistindo propostas conciliatórias pendentes, façam-se os autos conclusos para sentença. PRESIDENTE DUTRA/MA, 31 de agosto de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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