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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016248-67.2025.8.26.0001 (processo principal 1030298-57.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.S.O.S. - A.F.S. - Fls. 36/37: oficie-se ao INSS para que preste esclarecimentos quanto a não efetivação dos descontos da pensão alimentícia no beneficio de n.º 185.299.975-3, de titularidade de Aluísio Firmino da Silva, desde janeiro de 2025, bem como para que passe a descontar, de imediato, o valor de meio salário mínimo, a título de alimentos, em favor de TANIA DE SOUZA ORTEGA DA SILVA - CPF 253.296.338-77, mediante depósito em conta corrente n.º 417196-9, Banco do Brasil, agência n.º 5948-X. Servirá o presente, por cópia, como ofício. CUMPRA-SE na forma da Lei. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5famsantana@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA AMARANTE (OAB 445670/SP), CAROLINE ROMANO (OAB 442571/SP), RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP)
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