Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016243-82.2026.8.16.0035 Processo: 0016243-82.2026.8.16.0035 (4) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dação em Pagamento Valor da Causa: R$8.399,38 Exequente(s): FLORENÇA CAMINHOES S/A representado(a) por JOAO PEDRO DE SOUZA PALACIO GOMES Executado(s): GTX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA MARCELO GONCALVES VIDAL Vistos e examinados Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelas partes acima mencionadas. Verifica-se que o documento acostado no mov. 1.6 consiste em instrumento particular de confissão de dívida, o qual, todavia, não se encontra assinado por duas testemunhas Nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, somente possui força de título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, requisito este não atendido no caso em exame. Assim, o instrumento apresentado, por ora, não possui eficácia executiva. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar o documento que embasa a execução devidamente assinado por duas testemunhas. Após, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito