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0016242-92.2024.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016242-92.2024.5.16.0011 AUTOR: RICARDO DE SOUSA GONCALVES RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c31eb proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 5afaa39) em face da sentença de Id edbb73f, que julgou os embargos de declaração. Certifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas e apólice de seguro garantia. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 18/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 28/08/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 28/08/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogada constituída nos autos. Quanto ao preparo, a recorrente juntou comprovante do pagamento integral das custas e substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial, apresentando aos autos apólice de seguro vigente no valor de R$ 17.957,98. Ocorre que tal montante corresponde ao antigo valor do depósito recursal do recurso ordinário. A partir de 01/08/2026, o valor do depósito passa a ser R$ 14.411,57, o qual, acrescido de 30%, resulta em R$ 18.735.04. Intime-se a recorrente para complementar e comprovar o valor devido do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, conforme a OJ 140 da SDI-1 do TST, sob pena de o recurso não ser recebido por deserção. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUSA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016242-92.2024.5.16.0011 AUTOR: RICARDO DE SOUSA GONCALVES RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c31eb proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 5afaa39) em face da sentença de Id edbb73f, que julgou os embargos de declaração. Certifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas e apólice de seguro garantia. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 18/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 28/08/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 28/08/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogada constituída nos autos. Quanto ao preparo, a recorrente juntou comprovante do pagamento integral das custas e substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial, apresentando aos autos apólice de seguro vigente no valor de R$ 17.957,98. Ocorre que tal montante corresponde ao antigo valor do depósito recursal do recurso ordinário. A partir de 01/08/2026, o valor do depósito passa a ser R$ 14.411,57, o qual, acrescido de 30%, resulta em R$ 18.735.04. Intime-se a recorrente para complementar e comprovar o valor devido do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, conforme a OJ 140 da SDI-1 do TST, sob pena de o recurso não ser recebido por deserção. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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