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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016241-59.2026.8.16.0182 Processo: 0016241-59.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.114,65 Polo Ativo(s): PABLO HENRIQUE DOS SANTOS DE PAULA Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. Em que pese a simples alegação de carência financeira presuma-se verdadeira, não é suficiente para demonstrar que, de fato, quem a relata faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita. 2. Neste sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os documentos (HISCON, CTPS, holerite, boletos, declaração anual de isento, extratos bancários, etc.) que comprovam a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Oportunamente, voltem conclusos para juízo provisório de admissibilidade do recurso interposto. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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