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0016238-24.2025.5.16.0010

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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016238-24.2025.5.16.0010 AUTOR: MARIA MARLENE DOURADO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de164c proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Proceda a Secretaria à anotação da CTPS da reclamante, nos termos determinados na sentença. Após, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para que promova a correspondente averbação dos dados no registro eletrônico do trabalhador, conforme determinado na sentença. Dê-se ciência à parte autora. Após, atualize-se a conta. Considerando o encerramento do acordo celebrado entre esta Vara do Trabalho e o Barra do Corda/MA, referente ao pagamento de RPVs de responsabilidade do Ente Público. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada, e em seguida, expeça(m)-se os alvará(s) em favor da parte exequente, bem como dos honorários em favor do(a) advogado(a) do(a) exequente, se devidos, e para recolhimentos compulsórios, caso constem do crédito exequendo. Fica neste ato intimada a parte autora para fornecer dados bancários detalhados de conta de sua titularidade ou de seu(sua) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, objetivando a expedição de alvarás eletrônicos com ordem de transferência bancária. Se não houver informação acerca dos dados bancários, realize-se pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados. Decorrido o último lapso temporal, juntados os recibos de pagamento dos alvarás, e lançados os pagamentos no Pje, autos conclusos para encerramento da execução. BARRA DO CORDA/MA, 09 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLENE DOURADO FERREIRA

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