Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 0016232-65.2025.8.26.0405 (processo principal 1022012-71.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MARIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA - - DANILO MARTINS DE OLIVEIRA - TOPS MOTORS LTDA - Vistos. 1 - Fl. 1- Petição Sigilosa: Considerando que a parte exequente deixou de apresentar planilha atualizada de débito, considerarei a última encartada nos autos. Determinei nesta data, por meio do SISBAJUD, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se elaborando a minuta de bloqueio. Executados abaixo: TOPS MOTORS LTDA Valor atualizado: R$ 88.092,23. 2 - Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito até o limite de R$ 400,00) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 3 - Caso a pesquisa seja negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para ciência do resultado e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Na sua inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. 4 - De outro lado, restando positiva a constrição quando da coleta do resultado no SISBAJUD, não sendo o caso de valores ínfimos, desde já, determino a penhora da quantia bloqueada com determinação de sua transferência à ordem deste juízo, liberando à(o) executado(a) os saldos excedentes bloqueados. Ato contínuo, intime-se o(s) executado(s), por ato ordinatório, por intermédio de seu Patrono, via DEJESP/DJEN, acerca da referida penhora, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, bem como ciente(s) de que, decorrido o prazo do artigo 525, § 11 do CPC (15 dias), será expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário próprio, o que fica desde já deferido. 5 - Havendo saldo remanescente após expedição de MLE, a parte exequente será intimada, também por ato ordinatório para, em 15 dias, indicar bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. O requerimento deverá obrigatoriamente ser instruído com prova do recolhimento das respectivas custas, caso a parte intimada não seja beneficiária da gratuidade processual, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 6 - Fica, desde já, indeferida repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP)
Processo 0016232-65.2025.8.26.0405 (processo principal 1022012-71.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MARIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA - - DANILO MARTINS DE OLIVEIRA - TOPS MOTORS LTDA - Vistos. Tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 134/137, determinando a transferência de R$ 88.749,69, à ordem deste juízo, liberando à(o) executado(a) os saldos bloqueados excedentes. Fica(m) o(s) executado(s), com a publicação desta decisão no DJE, intimado(s) acerca da penhora, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, bem como ciente(s) de que, decorrido o prazo do artigo 525, § 11 do CPC (15 dias), será expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, o que fica desde já deferido, mediante a juntada do formulário próprio. À falta da juntada do formulário para expedição de MLE), aguarde-se por provocação no arquivo. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para, em quinze dias, indicar, de forma completa e objetiva, o endereço para a retirada do veículo, informando pessoa responsável, telefone e data/horário disponíveis para a referida diligência. Após, intime-se a parte executada para proceder com a retirada do bem em até dez dias, sob pena de perdimento do bem. Int. - ADV: KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)