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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0016228-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Roberto David Gustavo Premisleaner - - Raphael Ben Ghira - - EMPREENDIMENTO AUGUSTA I (UNIDADE 101) - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Fls. 303: Última decisão. Fls. 308/316 e 319/328: Sobreveio a decisão do Agravo de Instrumento nº 2121311-50.2025.8.26.0000, interposto por Raphael Ben Ghira, o qual reconheceu a quitação integral do preço da unidade 101 do Empreendimento Augusta I, no valor de R$ 400.000,00, bem como sua condição de adquirente e a posse do imóvel. Com isso, foi determinada sua habilitação do crédito na classe privilegiada, afastando a exigência de purgação da mora. Fls. 329/332 (RAPHAEL BEN GHIRA): Após o julgamento do agravo de instrumento, apresentou MLE e requereu o levantamento dos valores depositados às fls. 247, juntando a respectiva guia e o comprovante de depósito. É o relatório. Decido. Fls. 329/332: Previamente à análise do pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), intime-se a parte interessada para apresentar procuração atualizada nos autos, uma vez que o instrumento juntado às fls. 36 foi outorgado em 22 de março de 2016. A determinação mostra-se adequada diante do expressivo período transcorrido desde a assinatura do mandato, e que tem por finalidade assegurar a atualidade da representação processual e a regularidade do levantamento pretendido. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), DENIS DA SILVA (OAB 408258/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), AMANDA RIBEIRO DIAS (OAB 497378/SP)
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