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TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0016221-63.2025.8.16.0001 Processo: 0016221-63.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$15.393,23 Embargante(s): CARLA EMANUELE LOPATIUK Embargado(s): Condomínio Pq. Residencial Tibre 1. Trata-se de deliberar quanto aos Embargos de Declaração de mov. 68.1 opostos pela embargante em face da decisão de mov. 65.1. 2. Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão quanto ao pedido de intimação do Condomínio embargado para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada no mov. 54.1. 3. Recebo os embargos de declaração opostos no mov. 68.1, porque tempestivos. 4. Quanto mérito, os acolho, haja vista que, de fato, contém omissão na decisão embargada quanto ao pedido de intimação do Condomínio embargado para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada no mov. 54.1. 5. Dessa forma, tem-se o acolhimento dos presentes embargos para o fim de sanar a omissão apontada e fazer constar no teor da decisão embargada a seguinte redação, cuja alteração se mostra em destaque: “1. Converto o julgamento em diligência. 2. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 59.1, bem como a atual orientação que se extrai das diretrizes norteadoras da atividade jurisdicional, como regra, deve ser estimulada a mediação para o fim de obter solução conciliatória entre as partes, intime-se o Condomínio embargado para que se manifeste quanto à proposta de acordo apresentada no mov. 54.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, faculto a manifestação da embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações.” 6. Posto isto, conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos e, quanto ao mérito, os acolho, pelos motivos e fundamentos aqui expostos em acréscimo, os quais passarão a integrar a decisão embargada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
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