Publicações do processo

0016212-36.2024.5.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016212-36.2024.5.16.0018 AUTOR: SUELY DE FATIMA RAMOS SOUSA ALMEIDA RÉU: CLINICA ODONTO BARREIRINHAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95979fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 31 de agosto de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Extingue-se a execução, uma vez pago o montante condenatório devido, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se à baixa das restrições eventualmente efetivadas em desfavor do(s) demandado(s) (BNDT, Renajud etc), ante o integral adimplemento do acordo homologado no presente feito. Registrem-se os valores quitados e arquivem-se, com as cautelas de praxe. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTO BARREIRINHAS LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016212-36.2024.5.16.0018 AUTOR: SUELY DE FATIMA RAMOS SOUSA ALMEIDA RÉU: CLINICA ODONTO BARREIRINHAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95979fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 31 de agosto de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Extingue-se a execução, uma vez pago o montante condenatório devido, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se à baixa das restrições eventualmente efetivadas em desfavor do(s) demandado(s) (BNDT, Renajud etc), ante o integral adimplemento do acordo homologado no presente feito. Registrem-se os valores quitados e arquivem-se, com as cautelas de praxe. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY DE FATIMA RAMOS SOUSA ALMEIDA

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