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0016210-66.2024.5.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016210-66.2024.5.16.0018 AUTOR: RAIMUNDO ALBERTO VALE SANTOS RÉU: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcf2b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 03 de setembro de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Aparentemente exauridas as medidas de execução em desfavor do(s) executado(s) determino que a parte reclamante seja instada para que, no prazo de dez dias, indique medidas aptas ao desfecho executório, notadamente com a indicação de bens desimpedidos dos executados, passíveis de penhora ou apontamento de outro meio executório, suficientes à satisfação crédito, desde que seja providência ainda não tomada por este Juízo, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre os resultados obtidos por este juízo por meio das ferramentas de pesquisas patrimoniais anexadas aos autos. Esclarece-se que a petição de mera reprodução das ferramentas já realizadas implicará em pronto indeferimento, dado o recente malogro colhido em suas pesquisas. Se inerte o reclamante ou se não requerer nada de novo nos autos, terá efeito a regular fluência da prescrição intercorrente, observada a Recomendação do Colendo TST, nº 3/18 da CGJT e a teor do art. 11-A, da CLT, com a consequente suspensão do feito por um ano, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, resultante no envio dos autos ao arquivo definitivo. BARREIRINHAS/MA, 03 de setembro de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALBERTO VALE SANTOS

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