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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016206-55.2026.8.16.0035 Processo: 0016206-55.2026.8.16.0035 (1) Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$105.657,00 Deprecante(s): EDVALDO BARBOSA NASCIMENTO Deprecado(s): MOBILI ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE MOBILIDADE REDUZIDA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que o juízo deprecante determinou que o pagamento dos honorários pericias sejam arcados pelo réu, conforme decisão juntada no mov. 27.2, retifico a decisão de mov. 24.1 tão somente na parte do rateio dos honorários periciais e determino que o pagamento seja arcado pelo réu. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 24.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito