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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016205-90.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO ADVOGADO(A): SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB SP048017) EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se o formulário preenchido no evento 35 Providencie o advogado da parte ré o recolhimento ou procedimento de geração de custas iniciais. Prazo 15 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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