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0016204-14.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível

    Processo 0016204-14.2025.8.26.0562 (processo principal 1015482-07.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Fabio Santos da Silva - Vistos etc. Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 50), JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a imediata suspensão da ordem reiterada de bloqueio via SISBAJUD e o desbloqueio de eventuais valores constritos em nome do executado. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. Indefiro a expedição de ofício para cancelamento da negativação do nome do executado, porquanto a inclusão não decorreu de determinação deste Juízo por intermédio do sistema SERASAJUD. Publique-se. Intimem-se. Santos, 10 de setembro de 2026. - ADV: ADALBERTO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 468953/SP), KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP)

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