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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 0016203-71.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1042743-81.2019.8.26.0506) (processo principal 1042743-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Leandro Rogerio Pinto de Camargo - Fl. 188: Diante da manifestação da parte executada e do lapso temporal decorrido, defiro, em caráter derradeiro, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 176. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada na decisão de fl. 184 incidirá a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo ora concedido, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Fica desde já indeferido novo pedido de dilação de prazo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte credora para que, em igual prazo, requeira o que entender de direito. Int. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
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