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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0016200-69.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO PANANGEIRO RECLAMADO: PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaaf19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:8f50339): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: JOEL GOMES PEREIRA, CPF: 040.787.898-03, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JOEL GOMES PEREIRA - ANA BUENO DE ALMEIDA PEDRETTI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0016200-69.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO PANANGEIRO RECLAMADO: PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaaf19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:8f50339): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: JOEL GOMES PEREIRA, CPF: 040.787.898-03, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO PANANGEIRO
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