2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016200-39.2024.8.26.0100/SPEXEQUENTE: TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB PR076480) ADVOGADO(A): AMANDA GODA GIMENES (OAB PR050253) EXECUTADO: RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS (OAB CE029075) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Com a manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int.