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0016199-91.2025.5.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016199-91.2025.5.16.0021 AUTOR: ZILMARA SILVA BEZERRA FELISMINO RÉU: KIKO CELL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c865743 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há bloqueio judicial parcial em face da executada, conforme documento de Id 0b9683b. Certifico, ainda, que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 31 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Converto em penhora o valor bloqueado. Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora parcial efetivada, no prazo e na forma da lei, observando-se que a oposição de embargos à execução exige a garantia integral do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência da quantia disponível nos autos, por meio do SIF/Siscondj. Caso não haja indicação de conta bancária no prazo assinalado, fica a Secretaria autorizada a realizar pesquisa de conta válida por meio dos sistemas conveniados (INFOJUD/SISBAJUD), a fim de viabilizar a transferência dos valores. Após o pagamento, dê-se ciência à parte credora. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de Seguro-Desemprego solicitado pela parte. Na sequência, adotem-se as demais medidas executivas indicadas no despacho anterior. PEDREIRAS/MA, 31 de agosto de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KIKO CELL INFORMATICA LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016199-91.2025.5.16.0021 AUTOR: ZILMARA SILVA BEZERRA FELISMINO RÉU: KIKO CELL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c865743 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há bloqueio judicial parcial em face da executada, conforme documento de Id 0b9683b. Certifico, ainda, que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 31 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Converto em penhora o valor bloqueado. Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora parcial efetivada, no prazo e na forma da lei, observando-se que a oposição de embargos à execução exige a garantia integral do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência da quantia disponível nos autos, por meio do SIF/Siscondj. Caso não haja indicação de conta bancária no prazo assinalado, fica a Secretaria autorizada a realizar pesquisa de conta válida por meio dos sistemas conveniados (INFOJUD/SISBAJUD), a fim de viabilizar a transferência dos valores. Após o pagamento, dê-se ciência à parte credora. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de Seguro-Desemprego solicitado pela parte. Na sequência, adotem-se as demais medidas executivas indicadas no despacho anterior. PEDREIRAS/MA, 31 de agosto de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZILMARA SILVA BEZERRA FELISMINO

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