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0016195-27.2024.5.16.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016195-27.2024.5.16.0009 AUTOR: MAIARA SOUSA DOS SANTOS RÉU: E FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a2fcd proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a parte reclamada comprovou o pagamento das demais prestações do parcelamento deferido. CERTIFICO ainda que em pesquisa ao sistema SIF verifiquei o número da conta judicial na qual se encontra o pagamento das parcelas, qual seja: nº1405.042.04893275-2. CERTIFICO também que o autor já indicou conta bancária para transferência de seu crédito. Dou fé. Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Expeça alvará, via SIF, ao demandante, no valor exato de R$ 2.178,16, a ser deduzido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2, para a conta bancária indicada na petição de #id:ec3ec5a, referente ao saldo remanescente do crédito do autor, sem os juros e correção monetária. Expeça também alvará via SIF para o patrono do exequente, referente aos seus honorários de sucumbência, no valor exato dos cálculos de #id:0b56e4f ser transferido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2 para conta já indicada no #id:ec3ec5a. Proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, via SIF, no valor exato dos cálculos de #id:0b56e4f ser deduzido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2. Cumpridos os alvarás supramencionados, remetam ao setor de cálculos para dedução dos valores pagos e atualização com juros e correção monetária decorrentes do parcelamento deferido nos moldes do art.916 do CPC. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E FREITAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016195-27.2024.5.16.0009 AUTOR: MAIARA SOUSA DOS SANTOS RÉU: E FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a2fcd proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a parte reclamada comprovou o pagamento das demais prestações do parcelamento deferido. CERTIFICO ainda que em pesquisa ao sistema SIF verifiquei o número da conta judicial na qual se encontra o pagamento das parcelas, qual seja: nº1405.042.04893275-2. CERTIFICO também que o autor já indicou conta bancária para transferência de seu crédito. Dou fé. Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 03.09.2026 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Expeça alvará, via SIF, ao demandante, no valor exato de R$ 2.178,16, a ser deduzido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2, para a conta bancária indicada na petição de #id:ec3ec5a, referente ao saldo remanescente do crédito do autor, sem os juros e correção monetária. Expeça também alvará via SIF para o patrono do exequente, referente aos seus honorários de sucumbência, no valor exato dos cálculos de #id:0b56e4f ser transferido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2 para conta já indicada no #id:ec3ec5a. Proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, via SIF, no valor exato dos cálculos de #id:0b56e4f ser deduzido da conta judicial nº 1405.042.04893275-2. Cumpridos os alvarás supramencionados, remetam ao setor de cálculos para dedução dos valores pagos e atualização com juros e correção monetária decorrentes do parcelamento deferido nos moldes do art.916 do CPC. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA SOUSA DOS SANTOS

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