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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0016192-11.2024.8.26.0602 (processo principal 1015820-21.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivanize Pires de Andrade Oliveira - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente por tempo indeterminado, até posterior provocação da parte interessada, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de um ano. O termo inicial da suspensão pelo prazo de um ano é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)