Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016189-13.2026.5.16.0021 AUTOR: MARIA LUANA BARBOSA MACIEL RÉU: PALADARE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd083 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o perito juntou laudo pericial conforme documento de Id 9bae0bb. Isto posto, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 31 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Com a juntada do laudo pericial aos autos, notifiquem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 dias, sobre o referido documento. No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem interesse em conciliar ou, ainda, produzir alguma outra prova, devendo para tanto especificá-la expressamente, detalhando os meios e a sua finalidade, a fim de que o Juízo possa deliberar sobre a pertinência e viabilidade da produção, valendo sua inércia como resposta negativa. Na hipótese de demonstrarem o animus conciliatório ou de requererem a produção de provas, sendo estas deferidas por este Juízo, inclua-se o feito em pauta, notificando-se com as advertências de praxe. Caso contrário, em não havendo o interesse em conciliar ou em produzir qualquer outra prova, ou, ainda, em se mantendo, as partes, silentes, estas poderão, querendo, apresentar razões finais dentro do mesmo prazo fixado supra, após o qual deverão os autos serem feitos conclusos para julgamento. O presente despacho serve como intimação, para todos os efeitos legais, a fim de privilegiar os princípios da efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, para fins de manifestação das partes. PEDREIRAS/MA, 31 de agosto de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUANA BARBOSA MACIEL
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016189-13.2026.5.16.0021 AUTOR: MARIA LUANA BARBOSA MACIEL RÉU: PALADARE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd083 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o perito juntou laudo pericial conforme documento de Id 9bae0bb. Isto posto, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 31 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Com a juntada do laudo pericial aos autos, notifiquem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 dias, sobre o referido documento. No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem interesse em conciliar ou, ainda, produzir alguma outra prova, devendo para tanto especificá-la expressamente, detalhando os meios e a sua finalidade, a fim de que o Juízo possa deliberar sobre a pertinência e viabilidade da produção, valendo sua inércia como resposta negativa. Na hipótese de demonstrarem o animus conciliatório ou de requererem a produção de provas, sendo estas deferidas por este Juízo, inclua-se o feito em pauta, notificando-se com as advertências de praxe. Caso contrário, em não havendo o interesse em conciliar ou em produzir qualquer outra prova, ou, ainda, em se mantendo, as partes, silentes, estas poderão, querendo, apresentar razões finais dentro do mesmo prazo fixado supra, após o qual deverão os autos serem feitos conclusos para julgamento. O presente despacho serve como intimação, para todos os efeitos legais, a fim de privilegiar os princípios da efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, para fins de manifestação das partes. PEDREIRAS/MA, 31 de agosto de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PALADARE BRASIL LTDA