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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0016175-69.2024.8.16.0014 Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$93.505,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): JOSÉ ADALBERTO DE OLIVEIRA NETO e OUTROS 1. Recebo os embargos de declaração opostos à seq. 424, pois tempestivos, rejeitando-os, porém, pois o que se pretende é, em verdade, a rediscussão do conteúdo do decisum, medida que somente pode ser viabilizada através do recurso apropriado. Ao que se vê, de fato fora cancelada a indisponibilidade averbada na matrícula junto à AV.24/35.554, o que não havia sido observado junto à cópia da matrícula exibida à seq. 377.2. No entanto, o arresto registrado - R.23/35.554 permanece vigente, ante a falta de comprovação de seu cancelamento junto à matrícula do imóvel. 2. Quando do cancelamento do registro do arresto junto à matrícula do imóvel, caberá ao requerido a sua juntada aos autos para posterior análise do pleito de liberação integral dos valores depositados. 3. Seq. 426: o levantamento em favor de Maria Clara e Wania Ruth já foi autorizado em sentença, sendo desnecessária a apresentação de novo pedido de levantamento. 4. Seq. 429: nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, a apelação independe de juízo de admissibilidade no primeiro grau de jurisdição. Desta forma, dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º do CPC. 5. Em sendo apresentado recurso adesivo, a parte contrária deverá ser intimada para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC. 6. Na hipótese de as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilarem as matérias do art. 1.009, §1º do CPC, o recorrente deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º do CPC. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta