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0016170-53.2021.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0016170-53.2021.8.26.0053 (processo principal 1006142-82.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago de Andrade Sales - - Valdani Siqueira Pereira - - Rafaelle Antonio Califano - - Aline Cassola Soler Jesuino - - Marcia Rosana Martins Moreira - - Marcelo Peixoto Pereira - - Marcelo Benhossi - - Rosilene Mason Faria - - Edivaldo Reis dos Santos - Diretor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - SPPREV e outros - Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para: a) tornar sem efeito o reconhecimento de integral cumprimento da obrigação de fazer constante da decisão de fls. 171/172, permanecendo a questão pendente de verificação; b) tornar sem efeito, por ora, a homologação do valor de R$ 43.269,02, até que seja apresentada memória discriminada e individualizada do crédito, com indicação dos períodos e critérios utilizados; c) determinar à executada que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente demonstrativo individualizado do cumprimento da obrigação de fazer, discriminando, para cada exequente, os períodos considerados para composição dos décimos incorporados e esclarecendo expressamente se foram computados os períodos em que a vantagem percebida junto à Assessoria Policial-Militar do Tribunal de Justiça constou sob a nomenclatura Auxílio de Segurança, observados, em qualquer hipótese, os limites objetivos do título executivo; d) no mesmo prazo, deverá a executada apresentar memória discriminada dos valores eventualmente devidos em decorrência do apostilamento, com indicação da respectiva data-base e dos critérios de atualização adotados. Com a juntada, dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação específica acerca do cumprimento da obrigação e dos cálculos apresentados. Após, tornem conclusos. No mais, ficam prejudicadas, por ora, as determinações da decisão de fls. 171/172 incompatíveis com o quanto ora decidido. Intimem-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)

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