Publicações do processo

0016169-10.2012.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    1-Tendo em vista a manifestação do Ministério Público no index 319, intimem-se os herdeiros para esclarecerem se concordam com a convolação do presente inventário para o rito do arrolamento, hipótese na qual deverão, desde logo, apresentar o plano de partilha das duas sucessões, assinado por todos os herdeiros, com atribuição de valor aos bens do espólio. Prazo de 10 dias. Pontuo que neste caso a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não ficarão condicionados ao prévio recolhimento do ITCMD, conforme orientação das nossas Cortes Superiores. 2- Intime-se a herdeira FABIANE RABELLO DE SOUZA NASCIMENTO para que, no prazo de 10 dias, esclareça a manifestação de index 414, tendo em vista que a inventariança do presente feito é exercida pela herdeira CLÁUDIA RABELO DE SOUZA CAVALCANTI. 3-Index 400- Intime-se a advogada ANA PAULA FROSSARD GOMES para cumprir o artigo 112 do CPC em relação aos herdeiros Claudia Rabelo de Souza e Renata Rabelo de Souza, sob pena de não ser considerada a renúncia apresentada. Prazo de 10 dias. Pontuo que os herdeiros FABIANE RABELLO e WESLEY DE PAULA já regularizaram a representação processual nos autos (indexes 340 e 409). 4-Index 407- Intime-se a Fazenda Estadual para ciência de que a consulta ao SISBAJUD referente ao inventariado LUIZ CLAUDIO já se encontra acostada no index 373. 5- INDEFIRO os pedidos formulados pelo herdeiro LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA PIRES PONTES DE SOUZA nos itens a e c da petição de index 419. A uma, porque a prestação de contas relativa à administração do imóvel que compõe o acervo hereditário deve ser veiculada por meio de ação própria, revelando-se inadequada a via do inventário. A duas, porque a obtenção de informações acerca de contrato de pecúlio constitui diligência que compete à própria parte interessada, ressaltando-se que tal verba sequer integra o acervo hereditário, tal como já esclarecido no index 252. 6-Ao cartório para certificar o cumprimento dos itens 8 e 9 da decisão de index 333. 7-Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.