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Processo 0016165-57.2025.8.27.2706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJTO
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJTO

Execução de Título Extrajudicial Nº 0016165-57.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO MAGALHAES MESQUITA (OAB GO070539) EXECUTADO: DANILLO DE CARVALHO FERNANDES EDITAL Nº 19411169 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) A Excelentíssima Senhora Doutora Juiz(a) de Direito WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, da 2ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0016165-57.2025.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em desfavor de DANILLO DE CARVALHO FERNANDES, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada DANILLO DE CARVALHO FERNANDES, CPF: 00938554190, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento evento 92, DOC1Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. Valor da dívida atualizada: R$ R$ 73.054,19 (setenta e três mil, cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO). Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc. Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388. Eu, Egon Emanuel Pereira Lopes, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.

2026-09-14 · TJTO

Execução de Título Extrajudicial Nº 0016165-57.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO MAGALHAES MESQUITA (OAB GO070539) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já houve diligência nos endereços localizados por meio dos sistemas disponíveis a este juízo, bem como nos informados pela parte exequente, e não houve êxito na citação pessoal, de sorte que restaram esgotadas as tentativas de citação pessoal com relação à parte executada, DEFIRO o pedido de citação editalícia formulado no evento 89. EXPEÇA-SE edital, com prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da primeira publicação. PUBLIQUE-SE no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Em caso de não comparecimento da parte, NOMEIO como curador especial para defender os interesses do(s) executado(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 72, II do CPC. INTIME-SE o curador da presente nomeação, CONCEDENDO-LHE vistas ao processo pelo prazo legal (CPC, art. 186). Intime(m)-se. Cumpra-se.

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