Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016162-48.2026.5.16.0015 AUTOR: TIAGO GOMES DAS CHAGAS RÉU: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6f901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta dos autos da Reclamação Trabalhista movida por TIAGO GOMES DAS CHAGAS em face de TEX COURIER S.A., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.223,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEX COURIER S.A
TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016162-48.2026.5.16.0015 AUTOR: TIAGO GOMES DAS CHAGAS RÉU: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6f901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta dos autos da Reclamação Trabalhista movida por TIAGO GOMES DAS CHAGAS em face de TEX COURIER S.A., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.223,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO GOMES DAS CHAGAS