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TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016153-54.2015.5.16.0021 AUTOR: JOSELIO DE SOUSA RÉU: CCM - CATALANA CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858584d proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a pesquisa via sistema SNIPER resultou positiva, conforme certidão de Id 4b7de73. Certifico, por fim, que o exequente manifestou-se pela instauração de IDPJ para redirecionar a execução aos sócios da empresa executada conforme Id c9fbdd6. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 26 de agosto de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ Vistos, etc. Considerando as certificações acima e o pedido expresso do exequente, proceda-se à inclusão do sócio da executada abaixo relacionado no polo passivo, cuja qualificação foi obtida pelo sistema SNIPER: SULLIVAN FERNANDES ROSA (CPF 402.706.881-53), residente e domiciliado à ALAMEDA DOS CEDROS, 69, QD 5, IPANEMA, CATALAO/GO - CEP: 75705-220. A presença dos referidos sócios no quadro societário da executada torna verossímil que tal pessoa é integrante da sociedade executada. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Suspenda-se a execução conforme o § 3º do art. 134 do CPC. Cite-se, por via postal, o(s) sócio(s) e a empresa executada para que se manifestem sobre a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) no prazo de 15 dias, podendo apresentar as provas que julgarem necessárias. Caso não haja manifestação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no pedido de desconsideração. Juntada defesa pelo(s) suscitado(s), intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para julgamento do incidente. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIO DE SOUSA
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