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TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016152-26.2025.5.16.0019 AUTOR: RAISSA MONTEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SOUSA RAFAEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f67f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Haja vista a penhora integral do crédito exequendo, libere-se em favor do(a) exequente, via Sistema SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 7.413,15 (sete mil, quatrocentos e treze reais e quinze centavos), a ser deduzido da conta judicial nº 4900.116.531.885, do Banco do Brasil, observando-se a conta bancária indicada na petição de #id:3CA7FC8. 2. Intime-se o(a) exequente, por seu patrono, para que tome conhecimento da expedição do respectivo alvará eletrônico.. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 747,82. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 310,86) e custas processuais(R$ 211,80). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6. Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA MONTEIRO DA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016152-26.2025.5.16.0019 AUTOR: RAISSA MONTEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SOUSA RAFAEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f67f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Haja vista a penhora integral do crédito exequendo, libere-se em favor do(a) exequente, via Sistema SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 7.413,15 (sete mil, quatrocentos e treze reais e quinze centavos), a ser deduzido da conta judicial nº 4900.116.531.885, do Banco do Brasil, observando-se a conta bancária indicada na petição de #id:3CA7FC8. 2. Intime-se o(a) exequente, por seu patrono, para que tome conhecimento da expedição do respectivo alvará eletrônico.. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 747,82. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 310,86) e custas processuais(R$ 211,80). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6. Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL SOUSA RAFAEL LTDA
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