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0016149-91.2025.5.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Sércio da Silva Peçanha AR 0016149-91.2025.5.03.0000 AUTOR: ANDREAS POHLMANN RÉU: YASMINE HISSA AMORIM RODRIGUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo ED 0016149-91.2025.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para: a) determinar a correção da data de ajuizamento e identificação, passando o acórdão a constar a data correta de ajuizamento da rescisória (16/12/2025) e a correta identificação do processo de Embargos de Terceiro matriz (Processo n. 0010258-41.2025.5.03.0113); b) excluir a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da ação rescisória. Quanto às demais alegações, deu provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Sércio da Silva Peçanha (Relator), Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito; Exmos. Juízes Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. SÉRCIO DA SILVA PEÇANHA Desembargador Relator BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO BACCELLI GASPARINI

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Sércio da Silva Peçanha AR 0016149-91.2025.5.03.0000 AUTOR: ANDREAS POHLMANN RÉU: YASMINE HISSA AMORIM RODRIGUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo ED 0016149-91.2025.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para: a) determinar a correção da data de ajuizamento e identificação, passando o acórdão a constar a data correta de ajuizamento da rescisória (16/12/2025) e a correta identificação do processo de Embargos de Terceiro matriz (Processo n. 0010258-41.2025.5.03.0113); b) excluir a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da ação rescisória. Quanto às demais alegações, deu provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Sércio da Silva Peçanha (Relator), Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito; Exmos. Juízes Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. SÉRCIO DA SILVA PEÇANHA Desembargador Relator BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - ANDREAS POHLMANN

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