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TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016144-30.2026.5.16.0014 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FEITOSA RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a1f39 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o prazo para o reclamado manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do acordo, iniciado em 28/07/2026, expirou em 30/07/2026, sem qualquer manifestação. Certifico que o SCLJ apurou a multa pelo descumprimento do acordo e atualizou as custas processuais. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO 1 - Tendo em vista que na conta apurada não há incidência de contribuições sociais, deixo de notificar a União para se manifestar sobre os cálculos. 2 - Homologo o cálculo de liquidação. 3 – Com base cláusula n. 06 do acordo homologado, em desfavor da parte executada, expeça-se MANDADO DE BUSCA PATRIMONIAL, devendo o Oficial de Justiça observar a seguinte ordem sucessiva de diligências: SISBAJUD (TEIMOSINHA): Realizar a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, obrigatoriamente na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. BNDT: Resultando negativa a penhora ou sendo esta insuficiente para a garantia integral da execução após o monitoramento supra, o Oficial deverá proceder à inclusão do(a) executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). DEMAIS FERRAMENTAS: Persistindo a inadimplência, o Oficial de Justiça deverá prosseguir com as consultas e constrições através das ferramentas RENAJUD e INFOJUD (juntando aos autos a última declaração de IR da executada sob sigilo), independentemente de nova conclusão. 4. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L FEITOSA DE SA
TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016144-30.2026.5.16.0014 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FEITOSA RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a1f39 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o prazo para o reclamado manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do acordo, iniciado em 28/07/2026, expirou em 30/07/2026, sem qualquer manifestação. Certifico que o SCLJ apurou a multa pelo descumprimento do acordo e atualizou as custas processuais. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO 1 - Tendo em vista que na conta apurada não há incidência de contribuições sociais, deixo de notificar a União para se manifestar sobre os cálculos. 2 - Homologo o cálculo de liquidação. 3 – Com base cláusula n. 06 do acordo homologado, em desfavor da parte executada, expeça-se MANDADO DE BUSCA PATRIMONIAL, devendo o Oficial de Justiça observar a seguinte ordem sucessiva de diligências: SISBAJUD (TEIMOSINHA): Realizar a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, obrigatoriamente na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. BNDT: Resultando negativa a penhora ou sendo esta insuficiente para a garantia integral da execução após o monitoramento supra, o Oficial deverá proceder à inclusão do(a) executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). DEMAIS FERRAMENTAS: Persistindo a inadimplência, o Oficial de Justiça deverá prosseguir com as consultas e constrições através das ferramentas RENAJUD e INFOJUD (juntando aos autos a última declaração de IR da executada sob sigilo), independentemente de nova conclusão. 4. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FEITOSA
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