Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016142-46.2024.5.16.0009 AUTOR: ARCANGELA MARIA PESSOA DE BRITO CAVALCANTE RÉU: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5429f0b proferido nos autos. Vistos etc. 1. Nomeio como perito contador o Sr. THIAGO SOARES LIMA, escolhido por sorteio, nos termos do §1º do artigo 4º da Resolução CSJT nº 247/2019. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita designada, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 3. A perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm o prazo de 30 dias para apresentarem laudo pericial e parecer técnico, respectivamente, contados da data da realização da prova pericial. 4. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, § 1º do CPC. CAXIAS/MA, 03 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016142-46.2024.5.16.0009 AUTOR: ARCANGELA MARIA PESSOA DE BRITO CAVALCANTE RÉU: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5429f0b proferido nos autos. Vistos etc. 1. Nomeio como perito contador o Sr. THIAGO SOARES LIMA, escolhido por sorteio, nos termos do §1º do artigo 4º da Resolução CSJT nº 247/2019. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita designada, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 3. A perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm o prazo de 30 dias para apresentarem laudo pericial e parecer técnico, respectivamente, contados da data da realização da prova pericial. 4. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, § 1º do CPC. CAXIAS/MA, 03 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCANGELA MARIA PESSOA DE BRITO CAVALCANTE