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0016141-75.2026.5.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ExCCJ 0016141-75.2026.5.16.0014. EXEQUENTE: IARA PEREIRA DA SILVA. EXECUTADO: INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL e outros (1). Relativamente ao processo nº 0016141-75.2026.5.16.0014. EDITAL de INTIMAÇÃO com prazo de vinte dias. A Exma Juíza Liliane de Lima Silva da Vara do Trabalho de São João dos Patos, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao despacho de ID 82b4de8, INTIMO a parte INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL, ora em local incerto ou não sabido, para tomar ciência da execução da presente demanda e, no prazo de 08 (oito) dias, se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados no documento de ID 4c15eed, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. O inteiro teor do processo, inclusive os cálculos, poderá ser acessado pelo site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090810150704300000028613674 Intimação Intimação 26090810150671000000028613667 Despacho Despacho 26090411191641000000028591275 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26082104015650900000028396315 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081200023523100000028262617 Intimação Intimação 26081016193887200000028242003 Intimação Intimação 26081016193927200000028242012 Despacho Despacho 26080614082008900000028214251 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062802324071900000027793883 Manifestação Manifestação 26062211144622100000027722774 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062102520271900000027714282 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061900095356500000027700079 Intimação Intimação 26061711155218700000027670751 Intimação Intimação 26061711155210700000027670750 Despacho Despacho 26061710031997200000027668743 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061500001681500000027629074 Intimação Intimação 26061016151533600000027594523 Intimação Intimação 26061016151511100000027594520 Despacho Despacho 26061014243136100000027592162 E-CARTA NÃO EFETIVADA AO PRIMEIRO RECLAMADO Certidão 26060308225160800000027524913 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26051502322690300000027294238 QUESTÃO DE ORDEM Manifestação 26050721182573000000027211406 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050600013004300000027179868 AO PRIMEIRO RECLAMADO Intimação 26050510105366400000027166041 E-CARTA Certidão 26050510083216300000027165967 Intimação Intimação 26050416402485800000027156716 Intimação Intimação 26050416402482400000027156715 Despacho Despacho 26042913002013000000027116983 Certidão de Distribuição Certidão 26031211390439700000026629654 COMPROVANTE DE RESIDENCIA IARA PEREIRA DA SILVA Documento Diverso 26031211381536900000026629630 substabelecimento - com Reserva-Dannyel Gomes Albuquerque Substabelecimento com Reserva de Poderes 26031211381512100000026629629 RG IARA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26031211381489100000026629628 RELATORIO_PROCESSO_01588000520105160003_CALCULO_513_DATA_19022026_HORA_140926 Documento Diverso 26031211381440000000026629626 PROCURAÇÃO Procuração 26031211381427400000026629625 IARA TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26031211381336600000026629624 DOC 09 - SENTENÇA EXTINTIVA Sentença (cópia) 26031211381310600000026629623 DOC 08 - TST Documento Diverso 26031211381257000000026629622 DOC 07 - LAUDO PERICIAL DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Documento Diverso 26031211381208600000026629621 DOC 06 - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento Diverso 26031211381038000000026629619 DOC 05 - SENTENÇA Sentença (cópia) 26031211381017600000026629618 DOC 04 - ACORDAO TRT16 Documento Diverso 26031211380949500000026629616 DOC 03 - LISTA DE REPRESENTADOS 02 Documento Diverso 26031211380896700000026629615 DOC 02 - LISTA DE REPRESENTADOS 01 Documento Diverso 26031211380876800000026629614 DOC 01 - PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 26031211380819700000026629613 Petição Inicial Petição Inicial 26031211355405800000026629527 Eu, SAMUEL DE SOUSA SILVA , digitei e subscrevi. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 09 de setembro de 2026. FRANCISCA GILENE LIMA DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ExCCJ 0016141-75.2026.5.16.0014 EXEQUENTE: IARA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b4de8 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte exequente requereu a citação da primeira executada por edital. Certifico que contra as executas tramitam inúmeras execuções com a mesma causa de pedir, a exemplo o processo n. 0016168-58.2026.5.16.0014. Certifico que, no bojo do processo do referido processo 0016168-58.2026.5.16.0014, a parte exequente também requereu a citação da primeira executada por edital. Inicialmente, o Juízo indeferiu o pleito por entender indispensável o esgotamento prévio dos meios ordinários de localização da parte executada, determinando a realização de consultas perante os sistemas eletrônicos conveniados. A secretaria promoveu a pesquisa cadastral via INFOSEG, verificando a situação de inaptidão cadastral da pessoa jurídica por omissão de declarações, bem como identificando o endereço de seu presidente e único integrante societário, José Ribamar Serra Silva. Expediu-se mandado para notificação da primeira executada na pessoa de seu representante legal. O Oficial de Justiça certificou a devolução do mandado sem cumprimento, informando que, ao comparecer ao endereço indicado, foi atendido por parente do destinatário, o qual declarou que o representante legal da executada mudou-se do local há cerca de dez anos, tomando rumo ignorado. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Ante o teor da certidão supra, constata-se a inviabilidade de localização da primeira executada e de seu representante legal por via postal ou por mandado presencial, restando plenamente caracterizada a situação de local incerto e não sabido. A citação e a intimação por edital, embora constituam medidas de natureza excepcional, encontram expressa autorização legal na CLT, nos termos do artigo 841, § 1º, e do artigo 880, § 3º, c/c o artigo 256, inciso II e § 3º, do CPC, quando exauridas as diligências cabíveis. Assim, defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição de edital de citação da primeira parte executada, INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, inciso III, do CPC, para que tome ciência da execução e se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. Cumpra-se com urgência. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA PEREIRA DA SILVA

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