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TRF5 · 16ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016140-48.2026.4.05.8302 AUTOR: L. A. B. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: HEITTOR ADELINO FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE51344 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento n. 19/2022, de 14/08/2022 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: - Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: Telefone de contato da parte autora; descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor); e cognome (apelido),se for o caso, sendo obrigatória a apresentação das coordenadas do GPS. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. 3.Não serão deferidos pedidos de dilação de prazo, tendo em vista que compete ao autor trazer, na petição inicial, toda documentação para fazer prova de seus direitos, nos termos do art. 320 e art. 373, inciso I do CPC/15. 4. Fica ainda a autora intimada de que pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da sentença, após se dar oportunidade de defesa à parte ré.
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