Publicações do processo

0016140-04.2019.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    A parte autora, inobstante intimada a dar andamento ao processo, por publicação do DJEN, à fl. 236, quedou-se inerte, sendo reiterada a intimação, por via postal (fls.241/242) , sem que houvesse a devida recepção, uma vez que, como informado, a parte a autora mudou de residência sem prestar a devidamente comunicação ao Juízo, como determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC. A intimação encaminhada para o endereço informado nos autos, portanto, deve ser considerada válida e eficaz. Deste modo, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.

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