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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0016130-15.2025.8.26.0576 (processo principal 1048622-77.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - F A Rodrigues Comércio de Veículos Eireli - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. Assiste razão à parte executada em sua impugnação de fls. 25/26. Para que a penalidade cominatória se torne efetivamente exigível, a legislação e a jurisprudência vinculante estabelecem pressupostos formais indispensáveis de constituição em mora do devedor, sendo uma delas a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança das astreintes nas obrigações de fazer ou não fazer. No caso dos autos, não houve intimação pessoal direcionada à pessoa jurídica executada para o cumprimento específico do preceito cominatório, consoante STJ, 410. Assim, ACOLHO a manifestação e impugnação apresentada pela parte executada e, por conseguinte, REJEITO o pedido de cobrança de astreintes formulado pela exequente às fls. 19. Em razão da satisfação integral da obrigação de fazer comprovada às fls. 14/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes ou honorários sucumbenciais adicionais nesta fase incidental, ressalvados os já fixados no processo principal de conhecimento. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA (OAB 409327/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)