2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0016128-63.2010.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: MAPESA MECANICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA Visto, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do relatório obtido através do sistema SISBAJUD anexo a esta decisão, sob pena de remessa ao arquivo provisório no caso de penhora infrutífera, com o devido retorno dos autos ao gabinete para determinação da suspensão nos moldes do art. 40 da LEF. Havendo pedido para a continuidade de eventual montante bloqueado, proceda-se o integral cumprimento da decisão retro, com a devida intimação do executado. Em caso de decurso do prazo em branco e caso a penhora tenha restado infrutífera, volva-me concluso para determinar a suspensão nos moldes do art. 40 da LEF. INTIME-SE. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito