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0016124-21.2026.5.16.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016124-21.2026.5.16.0020 AUTOR: EVERALDO PEREIRA LIMA RÉU: OTREBLIG ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca88a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EVERALDO PEREIRA LIMA contra OTREBLIG ENGENHARIA LTDA e ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma da fundamentação. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo Reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, suspensa a exigibilidade. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pelo autor, no importe de R$ 265,59, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, requisitado o pagamento do Perito e quitado, arquive-se. Nada mais. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO PEREIRA LIMA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016124-21.2026.5.16.0020 AUTOR: EVERALDO PEREIRA LIMA RÉU: OTREBLIG ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca88a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EVERALDO PEREIRA LIMA contra OTREBLIG ENGENHARIA LTDA e ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma da fundamentação. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo Reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, suspensa a exigibilidade. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pelo autor, no importe de R$ 265,59, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, requisitado o pagamento do Perito e quitado, arquive-se. Nada mais. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTREBLIG ENGENHARIA LTDA - ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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