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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru Apelação Cível nº: 0016124-05.2024.8.17.2480 Apelante: MARLENE INES DA SILVA MACEDO Apelada: SUPRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME Comarca de Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Relator: Des. Luciano de Castro Campos DECISÃO MONOCRÁTICA Por intermédio do despacho de ID 64144462, foi determinada a intimação da parte apelante para comprovar que preenchia os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos os documentos ali elencados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. No entanto, regularmente intimada, a apelante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado (ID 64727331). Por este motivo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte apelante proceder com o recolhimento das custas da apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Após decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Caruaru, data registrada no sistema Des. Luciano de Castro Campos Relator