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0016121-88.2005.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0016121-88.2005.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Material]AUTOR: ANTONIO HELDER AIRES FARIASREU: DEUSA CASCAES SILVA LOPES, IVONELLIO CALHEIRO LOPES D E C I S Ã O Sobre o pedido formulado em ID 224535952, defiro a majoração dos honorários periciais em 3 (três) vezes, tendo em vista a complexidade do ato, o grau de especialização do profissional e o zelo profissional na elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 34, § 2º da Resolução n.º 04/2017 do Órgão Especial do TJCE (DJe de 06/04/2017). Intimar o perito nomeado em ID 207874439, através de seu e-mail: engenheirodanielarruda@gmail.comg e/ou telefone: 85996205608, o perito para comunicar nos autos a data, hora e local designados para a realização da perícia, sempre com tempo suficiente para realização das intimações pelo Juízo e obedecendo o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz

  2. Intimação

    TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0016121-88.2005.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Material]AUTOR: ANTONIO HELDER AIRES FARIASREU: DEUSA CASCAES SILVA LOPES, IVONELLIO CALHEIRO LOPES D E C I S Ã O Sobre o pedido formulado em ID 224535952, defiro a majoração dos honorários periciais em 3 (três) vezes, tendo em vista a complexidade do ato, o grau de especialização do profissional e o zelo profissional na elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 34, § 2º da Resolução n.º 04/2017 do Órgão Especial do TJCE (DJe de 06/04/2017). Intimar o perito nomeado em ID 207874439, através de seu e-mail: engenheirodanielarruda@gmail.comg e/ou telefone: 85996205608, o perito para comunicar nos autos a data, hora e local designados para a realização da perícia, sempre com tempo suficiente para realização das intimações pelo Juízo e obedecendo o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz

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