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0016119-31.2003.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0016119-31.2003.8.24.0020/SCAUTOR: ESUCRI - ESCOLA SUPERIOR DE CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO GAVA (OAB SC003206) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ausência de citação válida do réu e, consequentemente, de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

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