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TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0016118-13.2023.5.16.0022. AUTOR: LAURA FERREIRA SOARES. RÉU: CATARINA AGBARA LTDA e outros (1). EDITAL de notificação no prazo legal. O(A) INALDO ANDRE TERCAS SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMA a parte CATARINA AGBARA LTDA, ora em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL do processo nº 0016118-13.2023.5.16.0022, que se realizará no dia 12/11/2026 11:10 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, endereço à FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. Cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas se Rito Ordinário; e até 2 (duas) se Rito Sumaríssimo, e todas deverão portar documento de identidade com foto. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto nos art. 77 e art. 274, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. Fica ciente Vossa Senhoria de que eventual Exceção de Incompetência em Razão Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A parte poderá acessar o processo através do sitehttps://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/. Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à 7ª Vara do Trabalho de São Luís (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber orientações. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. O presente Edital será publicado na forma da lei. Eu, LIDIA SERPA BARBOSA, digitei e subscrevi. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. LIDIA SERPA BARBOSA Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA AGBARA LTDA
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