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0016108-58.2026.5.16.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0016108-58.2026.5.16.0023 EXEQUENTE: SABRINA ALVES MORAES EXECUTADO: ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b6df3 proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Notifique-se a reclamada para regularizar sua representação, no prazo de 5 dias. Fica notificada a parte autora para emendar a iniciar, no prazo de 5 dias, indicando os sócios que deverão ser incluídos no polo passivo, conforme Ata de ID. 7f0c5af, bem como juntar cálculo do valor devido. Após os prazos acima, remeta-se à tentativa de indisponibilização de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, Serasajud, SNIPER, PREVJUD, e outros disponíveis neste Regional, a fim de localizar bens passíveis de penhora. Havendo bloqueio parcial em valor razoável, ou total, intime-se a parte executada acerca da referida indisponibilidade, nos moldes do art. 854, §2º do CPC, permissivo dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT e, após o decurso do prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º), iniciar-se-á, automaticamente, novo prazo de 5 dias úteis para que aquela apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art. 884 da CLT e seus parágrafos. Em caso de pagamento ou transcurso in albis do prazo previsto no art. 854, §2º do CPC, expeça-se alvará ou se realize transferência eletrônica para liberação do valor bloqueado ou depositado, bem como autorizo a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, com a devida dedução do saldo devedor, sem se olvidar dos recolhimentos obrigatórios, se existentes, conforme cálculos de liquidação homologados, notificando-se a credora para que tome ciência, devendo juntar o comprovante do valor final sacado no prazo de 10 dias, caso não se trate de alvará eletrônico. Do contrário, ou seja, sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line, e desde que não garantido o juízo, e passados 45 dias úteis após a citação da ré, deverá esta ser incluída no Serasajud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 09 de setembro de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA ALVES MORAES

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