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0016103-54.2021.5.16.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016103-54.2021.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: THAYRON ANDREY FURTADO CORTEZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d410c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que se deu o vencimento da última parcela prevista no acordo homologado e até a presente data não houve manifestação sobre eventual inadimplemento. Certifico que houve comprovação do pagamento do pagamento da primeira parcela do crédito principal e das custas previstas no acordo. Assim faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CAXIAS, 04/09/2026. RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS DESPACHO Inerte a parte autora, reputo quitado o crédito principal estabelecido no acordo homologado. Registre a quitação do crédito principal e do(s) encargo(s) previsto(s) no ajuste custas. Ato contínuo, intime os reclamados para pagamento das contribuições previdenciárias previstos no acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016103-54.2021.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: THAYRON ANDREY FURTADO CORTEZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d410c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que se deu o vencimento da última parcela prevista no acordo homologado e até a presente data não houve manifestação sobre eventual inadimplemento. Certifico que houve comprovação do pagamento do pagamento da primeira parcela do crédito principal e das custas previstas no acordo. Assim faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CAXIAS, 04/09/2026. RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS DESPACHO Inerte a parte autora, reputo quitado o crédito principal estabelecido no acordo homologado. Registre a quitação do crédito principal e do(s) encargo(s) previsto(s) no ajuste custas. Ato contínuo, intime os reclamados para pagamento das contribuições previdenciárias previstos no acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLLO SAMMUELL FURTADO CORTEZ - THAYRON ANDREY FURTADO CORTEZ - THAYNAH KARENN FURTADO CORTEZ

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