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TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016094-25.2026.5.16.0007 AUTOR: JAMILSON DE JESUS SOEIRO COSTA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b67f8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em 14/08/2026, a parte autora apresentou petição (Id. ed24f38) justificando sua ausência na perícia médica designada para o dia 31/07/2026. Alegou, em síntese, que o não comparecimento decorreu de intensas dores na coluna, que impossibilitaram sua locomoção na data agendada, e requereu a redesignação do ato. Assim, faço CONCLUSOS os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Unidade Judiciária. PRICYLIA DANNYELLE CARVALHO DO VALE DESPACHO Vistos, etc. Conforme já constou da certidão de Id. 1d9b701, verifica-se que a perícia médica foi designada para o dia 31/07/2026, tendo as partes sido regularmente intimadas da data e local do ato em 10/07/2026. Dia 04/08/2026 o expert informou o não comparecimento do autor à perícia. Em petição protocolada apenas dia 14/08/2026, o reclamante justificou que a ausência decorreu de severos problemas de saúde (dores na coluna), sem, contudo, acostar aos autos qualquer comprovação documental (atestado médico) que corroborasse a impossibilidade de locomoção na data da perícia ou que justificasse a demora na apresentação de justificativa. Ante o exposto, ratifico a decisão que reconheceu a preclusão da prova pericial. Outrossim, fica mantida a audiência de instrução designada conforme Id. 1d9b701. SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016094-25.2026.5.16.0007 AUTOR: JAMILSON DE JESUS SOEIRO COSTA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b67f8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em 14/08/2026, a parte autora apresentou petição (Id. ed24f38) justificando sua ausência na perícia médica designada para o dia 31/07/2026. Alegou, em síntese, que o não comparecimento decorreu de intensas dores na coluna, que impossibilitaram sua locomoção na data agendada, e requereu a redesignação do ato. Assim, faço CONCLUSOS os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Unidade Judiciária. PRICYLIA DANNYELLE CARVALHO DO VALE DESPACHO Vistos, etc. Conforme já constou da certidão de Id. 1d9b701, verifica-se que a perícia médica foi designada para o dia 31/07/2026, tendo as partes sido regularmente intimadas da data e local do ato em 10/07/2026. Dia 04/08/2026 o expert informou o não comparecimento do autor à perícia. Em petição protocolada apenas dia 14/08/2026, o reclamante justificou que a ausência decorreu de severos problemas de saúde (dores na coluna), sem, contudo, acostar aos autos qualquer comprovação documental (atestado médico) que corroborasse a impossibilidade de locomoção na data da perícia ou que justificasse a demora na apresentação de justificativa. Ante o exposto, ratifico a decisão que reconheceu a preclusão da prova pericial. Outrossim, fica mantida a audiência de instrução designada conforme Id. 1d9b701. SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMILSON DE JESUS SOEIRO COSTA
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